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Transparência: Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 28 de maio para criar seus portais
As
cidades com mais de 100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde
2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para
se adequar.
O
prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que
seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para
implementar a medida.
Lembrando
que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a
sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC
101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem
transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).
Nesses
portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações,
relatórios de gestão fiscal e outros dados das prefeituras para
assegurar que haja transparência na administração pública. Entretanto,
apesar das orientações dos tribunais de contas, nem sempre os gestores
conseguem publicar essas informações em tempo real, como está previsto
na legislação.
Outro
desafio desses portais é, além de trazer as informações,
desburocratizar a linguagem técnica para que os números sejam mais
compreensíveis ao cidadão.
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