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Transparência: Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 28 de maio para criar seus portais

As cidades com mais de 100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde 2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se adequar.

O prazo começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em 28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementar a medida.

Lembrando que a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias (convênios e outros instrumentos congêneres).

Nesses portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja transparência na administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos tribunais de contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas informações em tempo real, como está previsto na legislação.

Outro desafio desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão.

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