Uma picape Fiat Strada, de placa SIC-8F96, colidiu na traseira de um caminhão Mercedes-Benz, placa JQP-1I647, pertencente a uma empresa de coleta de lixo. O impacto foi forte e destruiu a parte frontal da pick-up, que ficou parada no meio da pista, causando transtornos no tráfego. O condutor da Strada, o aposentado Antônio “Bigode”, morador do povoado Ramal de Quixabeira, sofreu apenas escoriações leves. Um fato curioso é que ele já havia se envolvido em outro acidente recente, no último dia 6 de abril, quando capotou um veículo na mesma BR-324, nas proximidades da localidade de Palmeirinha, no município de Jacobina — também saindo com ferimentos leves. Equipes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas e estiveram no local para organizar o fluxo de veículos e registrar a ocorrência. Fonte: Blog Ril de Beto
O Governo do Brasil tornou mais amplas as penas para quem praticar uma série de delitos como furto, roubo, estelionato, receptação, entre outros. A Lei Nº 15.397 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) e Frederico Siqueira (Comunicações), que determina a majoração das penas, foi publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União. Segurança Pública Entre os delitos cujas penas foram majoradas estão, ainda, a receptação de animal, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como a tipificação dos crimes de receptação de animal doméstico ou de produção e de fraude bancária. FURTO – O texto altera o Art. 155 do Código Penal, que trata do crime de furto, que agora passa a ter pena de um a seis anos, e multa, que pode ser aumentada pela metade se o crime for praticado dura...