PROMOTOR DE JUSTIÇA RECONHECE NECESSIDADE E OPINA PELO BLOQUEIO DE 60% DO VALOR TOTAL DOS RECURSOS PRECATÓRIOS FUNDEF EM ITABELA.
Foto: Giro de Noticias Itabela: O juiz de direito Dr. Roberto Costa, solicitou que o representante do Ministério Público Estadual se manifestasse no processo impetrado pela PLB-Sindicato, sobre os recursos do Precatórios do Fundef NO . A decisão do promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias proferida nesta quinta-feira dia 26 de julho de 2019 e pede o bloqueio de 60% no valor total dos recursos global do recurso. No entendimento do Promotor é evidente e necessário de bloqueio de 60% do valor total depositado em conta de precatório e ponderou que, “caso não haja mais os 60% que seja bloqueado o valor integral constante na conta municipal do precatório do FUNDEF”. Abaixo, transcrevemos a decisão do Promotor de Justiça: “1- Dos fatos trazidos nas petições acima referidas, fica evidente a necessidade de bloqueio de 60% do valor total inicialmente depositado na conta de precatório do FUNDEF de Itabela-BA, ou do que for encontrado do valor do precatório...