O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em
Campinas (SP), proibiu a Usina Santa Fé, empresa do setor
sucroalcooleiro de Matão, de pagar os cortadores de cana através de
salário calculado por tonelada de cana cortada.
Com
a decisão, que atende um pedido do MPT (Ministério Público do
Trabalho), a usina deverá remunerar os trabalhadores por tempo de
trabalho.
A
multa por descumprimento é de R$ 1.500 mensais por trabalhador. A
empresa também deve pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Para
o TRT, o salário por produção está intimamente ligado às condições de
saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar.
"Em
decorrência do baixo piso das diárias mínimas (ou ausência delas), os
trabalhadores acabam por praticar um esforço subumano na busca por um
ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de
exaustão, doenças ocupacionais e até mortes", diz a sentença.
O
departamento jurídico da Usina Santa Fé informou que aguarda a
publicação da decisão para decidir se irá ou não recorrer e que só irá
se pronunciar sobre o caso após analisar os detalhes da sentença.
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