As farmácias de todo o Brasil deixarão de ser
apenas estabelecimentos comerciais a partir do dia 25 de setembro e
passarão a atuar como prestadoras de serviços de assistência à saúde. É o
que determina a Lei nº 13.021, publicada em Edição Extra do Diário
Oficial da União no dia 11 de agosto. Dispor de soros e vacinas que
atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica, para
atendimento imediato à população, são somente alguns exemplos dos
serviços que poderão ser oferecidos pelas farmácias, que deverão ainda
dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de
imunobiológicos, bem como contar com equipamentos e acessórios que
satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância
sanitária. De acordo com a advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice
Saito, tanto o farmacêutico quanto o proprietário do estabelecimento
deverão sempre agir de forma solidária, realizando todos os esforços
para promover o uso racional de medicamentos. “Além disso, o
farmacêutico terá a responsabilidade de comunicar os órgãos sanitários, o
laboratório industrial e profissionais da saúde sobre efeitos
colaterais, intoxicações, reações adversas e farmacodependência de
qualquer medicamento.”
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