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Foto : Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas |
O desembargador do TRT 5ª (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região),
Renato Mário Simões, determinou que 12 empresas baianas descontem o
valor do imposto sindical e encaminhem ao Sindicato dos Empregados no
Comércio de Feira de Santana. O parecer do relator definiu também que o
desconto deve valer desde a folha de março deste ano, sem que o
funcionário precise autorizar o pagamento da quantia. A multa prevista
para o descumprimento varia de R$ 500 a R$ 15 mil. A resolução é um
mandado de segurança, um tipo de ação urgente, no qual a entidade de
classe pedia que, se a Justiça negasse o desconto do valor equivalente a
um dia de trabalho – como ocorria antes da reforma trabalhista –
permitisse então o recolhimento de 60% da remuneração diária. A
justificativa apresentada foi que a reforma trabalhista não poderia ter
alterado os trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já que,
para os representantes dos trabalhadores, a mudança dependeria de
alteração na Constituição por se tratar de impostos. (M1)
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