Uma festa de 15 anos que seria realizada no último sábado, dia 2, no
município de Várzea Nova, foi suspensa pela Justiça a pedido do
Ministério Público estadual, em razão do risco e da proibição de
aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19. O
evento comemorativo estava previsto para ocorrer às 18h em uma
residência localizada no povoado de Tábua.
O pedido de suspensão foi realizado pelos promotores de Justiça Rocío
Mattos e Pablo Almeida, a partir de informação prestada pela Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do município (Visa) sobre a
previsão de manutenção da festa, mesmo após alerta dado aos responsáveis
pelo evento sobre a proibição da comemoração. A decisão foi proferida
no sábado pela juíza Mariângela Nardin.
“Realmente, como aduzido pelo Ministério Público, a importância da
prevenção nos estágios iniciais do contágio, como forma de controlar a
velocidade de propagação do vírus, tem sido entendida como a medida mais
efetiva de proteger os cidadãos e evitar o colapso do sistema de
saúde”, afirmou a magistrada.
No pedido, os promotores apontaram que a realização de quaisquer eventos
públicos e privados, com aglomeração de pessoas, foi proibida por
decreto municipal até durar a situação de emergência decorrente da
pandemia do novo coronavírus. Na decisão, a magistrada determinou que a
festa não poderá ser realizada enquanto o decreto municipal estiver em
vigência.
Fonte: MP/BA

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