Justiça Federal determina 60 dias para a prefeitura de Ouricuri apresentar planilha do rateio do antigo Fundef entre os professores da época
Nesta sexta-feira, 22/05/2020 às 13:52:45 saiu decisão da Justiça
Federal em favor do rateio dos 60% dos precatórios aos professores de
Ouricuri. Uma ação que envolve a União e a prefeitura, restando agora
apenas que a prefeitura apresente o determinado pela Decisão (planilha de aplicação dos recursos) para que os valores, um sonho dos servidores, finalmente sejam repassados.
Veja abaixo um trecho da Decisão e no final a Decisão na íntegra:
Fonte: ouricuri em Foco
A prefeitura deve apresentar o mais
breve possível essa planilha, uma vez que é do interesse do prefeito
Ricardo Ramos, que deixou claro nas suas falas em público e meios de
comunicação o rateio dos 60% aos professores. Esperar o prazo limite só
ira atrasar o processo, como também, se vier elaborar um plano de
aplicação dos recursos em desacordo.
Até a semana passada a ação movida pelo sindicato na Justiça se encontrava parada.
Veja abaixo um trecho da Decisão e no final a Decisão na íntegra:
Assim, presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, defiro o pedido de tutela antecipada para:
(i) declarar, incidentalmente, a
inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do acórdão 1.962/2017 –
TCU Plenário; dos itens I e II da decisão cautelar monocrática
referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do
Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário.
(ii) determinar ao Município de Ouricuri que, ao utilizar as verbas do precatório decorrente do FUNDEF/FUNDEB, observe:
(a) a vinculação na aplicação exclusiva
na educação, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado em qualquer
área que não seja a educação, a ser suportado pelo prefeito do
município de Ouricuri.
(b) a subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores.
(iii) determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados. Deverá o referido plano ter ampla divulgação, devendo o Município promover, no que diz respeito ao plano:
(a) a ciência do respectivo conselho do FUNDEB;
(b) a ciência dos membros do Poder Legislativo local;
(c) a ciência da comunidade diretamente envolvida; e
(d) a sua juntada nos autos, no prazo concedido para a sua elaboração.
Veja decisão na integra: ACP 0800195-74.2020.4.05.8309 – Decisão (1)(b) a subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores.
(iii) determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados. Deverá o referido plano ter ampla divulgação, devendo o Município promover, no que diz respeito ao plano:
(a) a ciência do respectivo conselho do FUNDEB;
(b) a ciência dos membros do Poder Legislativo local;
(c) a ciência da comunidade diretamente envolvida; e
(d) a sua juntada nos autos, no prazo concedido para a sua elaboração.
Fonte: ouricuri em Foco

Comentários
Postar um comentário