
Passeatas com mais de 100 pessoas ficam
proibidas em Ibicaraí, no Sul baiano. A decisão foi tomada pelo juiz da
29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda. Paredões que sejam usados
nesses eventos também estão vetados. Segundo o Políticos do Sul da
Bahia, o magistrado seguiu resolução do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) sobre medidas sanitárias que devem ser cumpridas nas
eleições deste ano. Em caso de desobediência, a multa para a coligação
infratora será de R$ 50 mil. A liminar foi deferida após pedido da
coligação encabeçada pelo candidato Klaus Farias (PP). Giro Ipiaú
Comentários
Postar um comentário