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| Na imagem, o advogado eleitoral Neomar Filho / Foto: Divulgação |
No seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”.
Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou, com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”. “De maneira reprovável, mulheres foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à democracia e em desrespeito à paridade de gênero”, afirmou.
“A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, continuou.
A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.
Política Livre

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