Três municípios do território do sisal são acionados por falta de estrutura para atender adolescentes autores de ato infracional
Foto ilustrativa -
Os
municípios de Barrocas, Biritinga e Serrinha foram acionados na última
segunda-feira, dia 24, pelo Ministério Público estadual, por conta da
falta de estrutura para atendimento de adolescentes autores de ato
infracional.
Segundo
a ação, ajuizada pela 4° Promotoria de Justiça de Serrinha, a omissão
dos três municípios no atendimento de demandas relacionadas a esses
adolescentes “acaba reforçando a conduta negativa dos jovens e retirando
deles a oportunidade, que na forma da lei lhes deveria ser oferecida,
de exercitar seus direitos fundamentais, referentes à saúde física e
psicológica, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura e à
convivência familiar e comunitária”.
Na
ação, o MP solicita à Justiça que conceda liminar, determinando aos
municípios que deflagrem processo de elaboração e implantação do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase); imediato atendimento
dos adolescentes que desde logo necessitem ser vinculados às medidas de
liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devendo para
tanto serem alocados os recursos materiais e humanos correspondentes
(ainda que através de convênios a serem celebrados com entidades não
governamentais), sem prejuízo da manutenção do atendimento de tais
adolescentes e suas famílias junto ao Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas) ou Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) e demais serviços públicos municipais que se mostrarem
adequados às suas necessidades pedagógicas.
O
Ministério Público também pede que, quando julgada a ação, os
municípios sejam obrigados elaborar e implementar uma política pública
socioeducativa, consistente em um Pmase e em programas socioeducativos
em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na
prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas
de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a partir da
criação e adequação de programas e serviços capazes de atender a
demanda existente, para o que deverá ser providenciada a adequação do
orçamento público municipal.
Atualmente,
nesses municípios, “a execução das medidas socioeducativas em meio
aberto fica a cargo de entidades para as quais os adolescentes são
encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo”,
explica o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado.
Fonte: MPE
Comentários
Postar um comentário