O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão
beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino
médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita
mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De
acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a
16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de
evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber
Para
ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima,
garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano
seguinte, quando for o caso.
A
regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos
exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames
aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para
a etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Os
ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago
aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso
os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa,
os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Fonte: Agência Brasil
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