O prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, teve
declarado os bens indisponíveis no valor de R$ 1,3 milhão. A decisão foi
decretada nesta quarta-feira (21) pela juíza Ana Gabriela Trindade. A
magistrada deferiu em parte medida liminar requerida em ação civil
pública proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Segunda a
juíza, a medida visa impedir que o acionado “potencialize qualquer ato
no intuito de se desfazer de seu patrimônio”. Na ação civil pública, o
promotor informou que o prefeito continuava a contratação de servidores,
mesmo com 700 aprovados em concurso público. A Promotoria também
expediu recomendação ao Município com a orientação que anulasse as
contratações indevidas até o dia 31 de dezembro de 2014. Além disso, a
prefeitura deveria prorrogar o prazo de validade do concurso e promover a
nomeação dos aprovados para prover os cargos vagos até o dia 30 de
junho de 2015. No entanto, mesmo com a proximidade do prazo de validade
do concurso (abril de 2015), foi apresentado apenas um cronograma para
preenchimento das vagas oferecidas no certame nos meses de fevereiro a
maio de 2015. (BN)
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