O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
estabeleceu mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), segundo a Portaria 223/16
publicada no Diário Oficial do Estado.
No
artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de
trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito
de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte
obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da
data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos,
conforme previsto em lei”.
O
objetivo é dar mais comodidade ao condutor que hoje aguarda, em média,
de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios.
Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a
apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer
penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos. De
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é
considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três
pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Com
a mudança, os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a
portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de
pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e
multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.
O
procedimento começou a ser adotado pelo Detran-BA no Carnaval. As
regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao
calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
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