Itabela: Justiça bloqueia 60% da verba do Precatório do FUNDEF e decide para remuneração de professores.
A Justiça Estadual, através do Juiz estadual Dr. Roberto Freitas Junior, decretou, na quarta-feira (09/05), o bloqueio de 60% dos R$ 33 milhões pagos pelo Governo Federal para quitar a dívida do Governo Federal com a Prefeitura de Itabela referente ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atual FUNDEB), no período de 1997 a 2006.
Na decisão desta data, o Magistrado pondera que: “O bloqueio de verbas públicas é medida de exceção e somente pode ser concedido em casos excepcionalíssimos porque podem comprometer a ordem econômica e financeira da Fazenda Pública”.
E fundamentou: “Nada obstante, o fundamento da presente demanda é relevante, qual seja: por força da norma constitucional, 60% das verbas oriundas do FUNDEF, devem ser destinadas ao pagamento de remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério, conforme inciso V, do artigo 60, do ADCT, da CF/88 com redação dada pela EC n° 14/1996, norma esta mantida pelo inciso XII, ao artigo 60 do ADCT da CF/88, com redação dada pela EC 53/2006, atualmente Vigente.
O Juiz Dr. Roberto Freitas Junior conclui sua decisão nos seguintes termos:
“Do exposto, concedo, mercê da fungibilidade processual entre as tutelas de urgência, medida, liminar cautelar, determinando a expedição de oficio ao Banco do Brasil para que na pessoa do seu gerente transfira 60% do saldo bancário da Conta Corrente 1973-9, Agencia 4493-8, oriundos da Ação Ordinário n° 2006.33.10.005134-0 da Justiça Federal, para uma conta judicial remunerada a ser aberta à disposição deste Juízo e deste Processo n° 8000020-65.2018.8.05.0111, até ulterior deliberação”.
Fonte: Giro de Notícias
Comentários
Postar um comentário