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| Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias |
Dois pedreiros da Rodenge Engenharia e Construções serão indenizados por
danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido os salários
com atraso, quando trabalhavam para a empresa. A decisão foi da 1ª
Turma do Tribunal Regional (TRT-BA), que reformou a sentença da Vara de
Trabalho de Bom Jesus da Lapa ao decidir em favor do recurso dos
trabalhadores. A relatora do acórdão, desembargadora Ivana Mércia Nilo
de Magaldi, argumentou que a empresa causou aos empregados vexames,
sofrimento e angústia, uma vez que que o salário constitui fonte de suas
subsistências e de suas famílias. No processo, os pedreiros alegaram
que os salários atrasados de janeiro a abril de 2016 causaram quebra de
compromissos financeiros anteriormente assumidos. “Sem qualquer recurso
fomos obrigados a contrair dívidas para garantir o sustento e a
sobrevivência da família,” justificaram os autores do processo. A
empresa poderá recorrer da decisão. A relatora Ivana Nilo também
sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser
justificado por quedas nas vendas ou da produção da empresa, ante a
característica da alteridade inerente aos contratos trabalhistas, que
supõe que o empreendedor deve assumir exclusivamente os riscos pelos
negócios. Com a decisão, os desembargadores da 1ª Turma reconheceram a
prática de ato lesivo à honra objetiva dos pedreiros, causa de dano
moral presumido, cuja reparação justifica o pagamento de indenização. De
acordo com a Turma, a quantia de R$ 5 mil trata-se de valor compatível
com a natureza, extensão e sequelas da lesão causada aos trabalhadores. O
voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Edilton Meires e
Suzana Inácio. (BN)
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