O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça
Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos
recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos)
e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).
O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus
O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus

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