Para isso, fica a União autorizada a
destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE),
limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à
tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na
Tarifa Social.
Assim, o “governo soluciona as duas
questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de
Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de
pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa
social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia
elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de
energia”, informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias
emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a
tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das
medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro,
durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite
de ontem.
Por Agência Brasil – Brasília
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