Uma decisão tomada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (01) permitirá que candidatos
enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições
municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as
votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia
figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As
eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à
pandemia do coronavírus.
O entendimento do TSE, deve implicar em
aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a
concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da
assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições
não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha
Limpa até outubro deste ano. Essa decisão vale para candidatos, por
exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não
alcança candidatos com condenação criminal. A Lei da Ficha Limpa
estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem
ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime
cometido. (O Globo)

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