Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou sucessivos equívocos do governo federal na operacionalização do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) após os cem dias da vigência do novo Fundo, a partir de janeiro de 2021. Um dos problemas mais impactantes foi o erro no cômputo do número de matrículas que é utilizado no cálculo dos repasses feitos aos Municípios.
Na comparação das matrículas entre o Censo Escolar de 2020 e as planilhas do Fundeb publicadas pela Portaria Interministerial 1, de 31/03/2021, 421 cidades registraram perdas nas matrículas de 111 mil alunos somente na pré-escola. Na creche parcial, 2.244 Municípios tiveram perdas de 25 mil alunos. No ensino fundamental de tempo integral a diferença verificada aponta 695 mil matrículas. O Ente federado que teve o maior número negativo de matrículas do Ensino Fundamental Integral foi o Ceará, onde 105 Municípios tiveram perdas de pouco mais de 198 mil estudantes. Preocupada com as divergências sobre os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) denunciou os erros em ofício encaminhado à CNM.
“Nós identificamos a tempo uma falha exatamente nessa questão da filtragem das matrículas. E se for de fato constatado essa identificação, se for preciso, publicaremos uma nova portaria corrigindo aquilo que está errado. Foi uma falha da TI do FNDE [órgão do MEC responsável pela gestão dos recursos]. Mas nós vamos consertar e vamos conseguir restaurar isso que nós eventualmente fizemos”, disse o ministro em evento de dirigentes municipais da educação do Ceará.
Estimativa de 2021
Publicada em dezembro do ano passado, a Portaria Interministerial 4/2020
estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do
exercício de 2021. A normativa editada repetiu os valores da
complementação da União ao Fundo do primeiro trimestre de 2020 para os
três primeiros meses deste ano. No entanto, a referida Portaria deixou
de incluir a estimativa de receitas do Fundeb para 2021 e a Lei
14.113/2020 não autoriza o Ministério da Educação (MEC) a descumprir
esse dispositivo.
Complementação da União
Equívocos na transferência dos valores da complementação da União em
janeiro foram identificados pela CNM. Alguns Estados receberam a mais e a
situação foi ocasionada por uma falha cometida no envio, feita pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Banco do Brasil
de arquivo eletrônico com os valores da parcela de janeiro. Os valores
repassados foram bem acima dos previstos na Portaria Interministerial 4,
de 30/12/2020, para o primeiro trimestre de 2021. Assim, nove Estados
que receberam a complementação da União (Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí) tiveram um montante
creditado indevidamente nas contas do Fundeb. Após publicação de matéria
com orientações sobre os valores estornados das quantias creditadas do
Fundeb, o MEC anunciou o reparo do erro.
Variação de valores
A variação de valores mensais da complementação da União, presente na
Portaria Interministerial 1, de 31/03/2021, foi contestada pela CNM em
ofícios enviados ao MEC, Ministério da Economia e Secretaria do Tesouro
Nacional (STN). A entidade ressaltou no documento que, durante a
vigência do antigo Fundeb, o cronograma da programação financeira da
complementação da União era realizado em pagamentos mensais com iguais
valores, ao longo dos 12 meses, e que correspondiam a 85% da
complementação anual estimada para o respectivo exercício financeiro,
sendo os 15% para integralização do valor total repassados no mês de
janeiro do exercício subsequente.
De acordo com as reestimativas de receita do Fundeb realizadas ao longo de um exercício financeiro, eram recalculados e publicados o valor total da complementação e as parcelas mensais, sempre com iguais valores, a partir de nova portaria interministerial. No entanto, no primeiro ano de vigência do novo Fundo, a sistemática de repasse foi modificada, sendo que o cronograma de desembolso dos recursos federais foi calculado a partir de metodologia diferente do que comumente vinha sendo realizada.
Essa situação trouxe inúmeros questionamentos dos Municípios em relação à mudança adotada para este ano de 2021 e publicada na Portaria Interministerial 01, de 31/03/2021, que prevê repasses de recursos federais com valores mensais diferenciados ao longo do ano. A CNM solicitou informações sobre a metodologia de cálculo utilizada para o cronograma de programação financeira da complementação-VAAF da União ao Fundeb, publicada pela normativa.
Acesso aos sistemas
A legislação estabeleceu prazo até 31 de março para a instituição dos
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundeb.
Entretanto, até esta data o sistema do FNDE não estava em funcionamento
para cadastramento pelos gestores municipais dos novos Cacs do Fundeb.
De fato, o sistema só começou a funcionar em abril, mas os Municípios
continuam com dificuldades de registro.
Além de reportar essa situação em ofícios encaminhados ao FNDE, em
transmissão ao vivo e de publicar matéria pedindo uma solução ao governo
federal, a CNM reivindicou que os Entes locais não sejam penalizados
pelo não registro dos novos Cacs até 31 de março deste ano.
Clique aqui para saber mais detalhes sobre os questionamentos feitos pela CNM em relação aos erros da operacionalização do novo Fundeb.
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