A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas
para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro
pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de
inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons
sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de
setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a
utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas
regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA
deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em
qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve
ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas
exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o
alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso
deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de
circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios
provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que
trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da
resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para
prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em
formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou
manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar,
substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais
graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo
eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime
eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre
partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência
perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a
1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de
polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção
do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24
horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por
exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado
aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
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Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras
que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir
acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar
meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o
anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular
preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade,
orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de
discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua
discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia,
difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”,
seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o
telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se
assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que
ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos
podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões
e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as
autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de
antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter
cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som,
20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos
somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser
utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma
isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao
eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros,
bonés, canetas ou camisetas.
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à
Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para
celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação
Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação,
ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado
Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou
discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Fonte: Agência Brasil
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