Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da
União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel
ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças
e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que
pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos
executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão
receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de
proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e
advertência. O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios
deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e
na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de
educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita
ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A Lei entra em vigor a
partir de hoje. (Agência Brasil)
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