Os 85 torcedores chilenos que foram detidos nesta
quarta-feira (18) no Rio de Janeiro, depois de invadirem o Centro de
Mídia do Maracanã, infringiram o Estatuto do Torcedor. Segundo a Polícia
Civil do estado, eles foram autuados pelo Artigo 41 B do Estatuto, que
considera crime "promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou
invadir local restrito aos competidores em evento esportivo". Agora, o
caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) e os
estrangeiros se reservaram o direito de só falar em juízo. O cônsul do
Chile no Rio de Janeiro, Samuel Ossa Dietsch, acompanhou a ocorrência,
que foi registrada na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA).
Dois argentinos e um americano também foram levados para a delegacia na
condição de testemunhas, e, segundo a polícia, foram liberados. Segundo
nota do Ministério da Justiça, a invasão dos torcedores foi feita de
forma agressiva, ao buscar acesso ao interior do Estádio do Maracanã,
onde jogavam Espanha e Chile. Embora a segurança interna do estádio seja
feita por seguranças privados [stewards] contratados pelo Comitê Local
da Fifa, a Polícia Militar do Rio de Janeiro interveio na situação e
prendeu os torcedores. Informações da Agência Brasil.
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