Foto: Bahia Acontece |
Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 85.259,91 aos cofres municipais, com recursos próprios, relativo a saída de numerário de contas diversas sem documento de despesa correspondente (R$ 68.495,83) e pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações (R$ 16.764,08).
As contas foram rejeitadas em função da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não pagamento de duas multas de sua responsabilidade imputadas pelo tribunal.
Como os gastos com pessoal no 3º quadrimestre de 2012 alcançaram 63,10% da receita corrente líquida, a prefeitura foi advertida a reduzir o percentual excedente em pelo menos 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício de 2014, a despesa ultrapassou novamente o limite de 54%, na medida em que foram aplicados R$ 18.917.646,79, correspondentes a 55,95% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
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