
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) a medida provisória
(MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como
naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do
nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o
registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP
776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73. A medida tem o
objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem
maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para
terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo
registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem. O
texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de
nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos
casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao
Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI),
que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
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