
O ensino religioso na Bahia, até o momento, em frente a uma decisão do
Supremo Tribunal federal (STF) que professores podem promover suas
crenças em ensino religioso, não segue a legislação do estado, mas sim
uma normatina nacional. A informação é do portal G1. O subsecretário de
Educação (SEC), Nildon Pitombo, em entrevista ao portal G1, afirmou que
o estado segue a lei nacional de nº 9.475, de 22 de julho de 1997, onde
o ensino religioso deve ser por meio de matrícula optativa, à escolha
do aluno, e com conteúdo que tenha respeito a diversidade cultural
religiosa, vedado qualquer tipo de doutrinação. A Assembleia Legislativa
da Bahia (Alba) aprovou em 2001 uma lei estadual sobre o ensino
religioso, porém, segundo Pitombo, a pasta optou por não seguir a lei
por considera-la oposta à legislação do país. O texto aprovado na Alba
afirma que o ensino das religiões deve ser aplicado “na forma
confessional pluralista, assegurado o respeito à diversidade cultural e
religiosa”. “Nós convivemos com essa barafunda normativa. O estado não
pode ter ensino religioso confessional, porque o estado é laico. A Alba
tentou fazer cumprir a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional] por meio de um conceito falso, que é o ensino confessional
pluralista. O estado não pode se pautar dessa forma”, disse o
subsecretário.
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