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Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo de
uma lei que dava a servidores estaduais preferência em caso de empate
entre candidatos em concursos públicos do estado. O julgamento,
realizado pelo Plenário do STF, foi feito no âmbito de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa da
Bahia (AL-BA). A PGR argumentou que a alínea a do artigo 13 da Lei nº
6.677/1994, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que diz que,
em caso de empate terá preferência no concurso o candidato que “tiver
mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia”. A ADI 5776 foi
conhecida pelo STF por unanimidade. Os ministros seguiram o voto da
relatora da ação, Rosa Maria Weber. Segundo acórdão publicado no Diário
Oficial do STF desta segunda-feira (22), o dispositivo questionado fere
o princípio constitucional da isonomia, ao ter “o claro propósito de
conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia”, em
detrimento dos demais estados brasileiros. (Bocão News)
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