Segundo a entidade, a medida se aplica
aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia e cada banco
vai definir, a partir de critérios próprios, quais linhas de crédito
serão passíveis de prorrogação. Para solicitar a prorrogação, o cliente
pode ligar para seu gerente ou utilizar os canais eletrônicos de
atendimento.
Além disso, a prorrogação não é
automática e vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente
com o banco, com exceção de dívidas no cartão de crédito e cheque
especial. A medida também não vale para boletos de consumo geral – água,
luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por
concessionárias de serviços públicos e governos. (mais…)
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