Servidor de universidade é condenado por cortar o próprio pé para tentar receber seguro de R$ 1,5 milhão
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A história poderia ter sido de um
filme de terror. Na madrugada do dia 10 de agosto de 2019, o servidor
público Vanderley dos Santos Gomes - na época, com 26 anos - narrou uma
sequência de acontecimentos chocantes. Ele teria sido vítima de um
assalto em Cruz das Almas: Vanderley afirmava ter sido abordado por dois
homens que o forçaram a entrar em um veículo, roubaram seus pertences
e, antes de abandoná-lo numa área rural, cortaram seu pé direito.
Quase
sete anos depois, contudo, veio a confirmação de que nunca houve
assalto, sequestro ou tortura, como havia sido alegado por Vanderley.
Segundo a polícia e o Ministério Público do Estado (MP-BA), ele simulou o
roubo e amputou a própria perna para receber indenizações que chegavam a
R$ 1,5 milhão em caso de invalidez. Isso porque, seis semanas antes do
suposto crime, ele contratou quatro seguros de vida e acidentes
pessoais.
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| Local onde Vanderley foi encontrado já sem o pé, após o suposto assalto por Reprodução |
Essa tentativa de ‘golpe do seguro’ levou a uma condenação de dois anos de reclusão por estelionato. Trata-se de uma situação inédita na Justiça brasileira. Até então, houve casos em que a própria pessoa havia cortado um dedo com o objetivo de receber o seguro, mas nunca nada como um pé e parte da perna.
A
primeira sentença, que condenou Vanderley por fraude na primeira
instância, saiu em 2024. Sua defesa entrou com recurso, mas, em 2025, o
Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) manteve a condenação. Houve o
trânsito em julgado e, em maio, ele foi intimado para cumprir a pena.
Agora, não há mais como recorrer.
"É
um caso que chama muita atenção pela frieza. Uma fraude de seguro de
veículo ou de incêndio são situações mais comuns no nosso dia a dia. Mas
a gente está falando de uma lesão à própria pessoa. Chamou atenção por
ter sido algo que a gente nunca tinha visto e que vai ter uma sequela
pelo resto da vida", diz o advogado Adriano Scattini, da Advocacia
Zacarelli, criminalista com 15 anos de atuação no combate aos golpes
contra o mercado segurador.
Ele
foi um dos profissionais da Advocacia Zacarelli que auxiliou a polícia
na elucidação do caso. O escritório representou as seguradoras
envolvidas. "A seguradora muitas vezes é vista como uma figura poderosa
que nega os sinistros, mas se há pagamento de um sinistro fraudulento,
há impacto no fundo comum. É dever da seguradora atuar com as
autoridades", acrescenta o advogado, em entrevista ao CORREIO, nesta
terça-feira (16).
Apólices
Segundo
a denúncia do MP-BA, a que a reportagem teve acesso, Vanderley fez
quatro contratos de apólice de seguros de vida individual e de acidentes
pessoais em menos de um mês. A primeira foi com a Tokyo Marine, em 17
de junho, e ele receberia R$ 800 mil em caso de indenização. Dois dias
depois, em 19 de junho de 2019, fez um com a Allianz Seguros com uma
indenização correspondente a R$ 400 mil.
Já
no dia 29 de junho daquele mesmo ano, foi a vez de contratar uma
apólice da Zurich Minas Brasil Seguros, que levaria à indenização de R$
800 mil. Por fim, fez mais uma apólice, com a Sompo Seguros, com
indenização correspondente a R$ 100 mil.
"Nesse
caso, assim que foi feita a comunicação do sinistro, o analista
responsável já presta atenção a alguns detalhes que a gente orienta,
como a proximidade da contratação da apólice do dia do evento", analisa
Adriano Scattini.
De
acordo com ele, é comum que as pessoas que contratam seguro de vida
pensem no futuro. No entanto, se ela não tem histórico de contratação -
como era o caso - e uma situação como essa ocorre, a história é vista
com estranheza. Outro ponto de desconfiança é o valor alto para
contratação do seguro, em comparação aos vencimentos de quem contrata.
No caso de Vanderley, na época, segundo a investigação, ele recebia R$
3.564,51 como técnico-administrativo da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia (UFRB).
"A
própria história também era muito estranha, porque ele dizia que foi
abordado por duas pessoas que o levaram para um matagal, onde levou
alguns golpes e amputaram o pé. Se era meramente um roubo, não teria por
que o levarem para um matagal", diz o advogado. Um perito médico também
foi contratado para analisar o corte, se seria algo condizente com
golpes de facão mesmo.
Ter
mais de uma apólice de seguro de vida não é algo incomum, entre
contratantes com melhores condições financeiras. Pela legislação
brasileira, uma pessoa pode contratar quantos seguros de vida quiser -
diferentemente do que acontece na contratação de um seguro de carro, por
exemplo. "O que é incomum é quando a pessoa às vezes não dispõe de
capacidade financeira (para comprar a apólice), então tem que ver o
histórico".
O
valor de um seguro também é individualizado e depende de vários fatores
- da existência de doenças até os riscos aos quais ela está exposta.
Alguém que trabalha como segurança de uma agência bancária, por exemplo,
é considerado pelas seguradoras como um contratante mais exposto aos
riscos do que um funcionário público.
De
acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional das Seguradoras
(CNseg) no ano passado, 13,3% dos sinistros ocorridos em 2025 foram
considerados suspeitos - eles totalizaram R$5,4 bilhões de R$ 41 bilhões
envolvidos. Dos suspeitos, aproximadamente R$ 1,1 bilhão foi
efetivamente confirmado como fraude ao longo do ano passado,
representando 20,3% dos sinistros com indícios de irregularidades. As
fraudes mais comuns são relacionadas a automóveis (34,2%).
Facão
A
sequência de acontecimentos narrada por Vanderley tanto à polícia
quanto às seguradoras foi de que ele tinha embarcado em um ônibus na
Rodoviária de Feira de Santana por volta das 18h30 do dia 9 de agosto de
2019. Ele teria chegado em Cruz das Almas por volta das 20h e, lá,
esperou que um amigo o buscasse, mas a pessoa nunca apareceu. Assim,
Vanderley disse que decidiu ir até uma Unidade de Pronto Atendimento
(UPA), perto do terminal rodoviário de Cruz das Almas.
Segundo
o relatório de sindicância da seguradora, Vanderley declarou que sentia
fortes dores no ombro e queria tomar uma injeção, o que não teria sido
autorizado. Ele contou que ficou na UPA até 22h e, de lá, saiu andando
até a casa do amigo, que fica perto do campus da UFRB na cidade.
Poucos
minutos depois, ainda na mesma avenida onde fica a UPA, ele teria sido
abordado por dois homens que estavam a bordo de um carro preto. Um dos
suspeitos apontava uma arma e teria obrigado que ele entrasse no carro.
No veículo, foi agredido e teve que entregar o dinheiro (cerca de R$2
mil que disse ter sacado para pagar contas pessoais), celular e outros
pertences.
De
lá, seguiram para uma estrada de chão e Vanderley disse não saber onde
estava, por estar com olhos vendados. Quando foi colocado para fora do
carro, contou que um dos suspeitos sentou em suas costas enquanto outro
puxou sua perna. O segundo teria começado a dar golpes na perna dele, na
altura do tornozelo. Vanderley disse que acreditava que estavam usando
um facão pela força dos golpes e que desmaiou porque a dor era
insuportável.
No
final, Vanderley foi localizado no Povoado de Mercês, em São Gonçalo
dos Campos. Ele foi socorrido pela Polícia Militar e encaminhado ao
hospital municipal da cidade, mas depois transferido ao Hospital Geral
Clériston Andrade, em Feira de Santana. Lá, ele passou por um
procedimento cirúrgico.
Naquele
mesmo dia, policiais civis foram acionados depois que um pé humano foi
encontrado perto dali, junto à cancela de uma fazenda, assim como outros
objetos (sapatos e uma mochila).
Decisão
Na
sentença, o juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São
Gonçalo dos Campos, afirmou que a versão de Vanderley não merece
credibilidade por não encontrar lastro nas provas.
"Essa
teia formada por elementos probatórios, qualificada pelas evidentes
contradições na versão do acusado, quando confrontada com as provas
submetidas ao crivo judicial tornam a ocorrência do fato descrito na
denúncia incontroversa sobre a responsabilidade penal da conduta. Por
todo o exposto, não é coerente e verossímil a versão do réu de que
estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido
interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e
em seguida levado de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos
Campos, por um meio que ele também não se lembra, e nessa zona rural,
próximo ao distrito de Mercês, ter seu pé direito amputado por meio de
golpes ou ação mecânica que ele também não sabe precisar, sem qualquer
motivo relevante", escreveu o magistrado.
O
juiz destacou que não era "crível" que um servidor público de
universidade federal, que estava com salário reduzido pelo afastamento,
contratasse quatro seguros de vida em um curto espaço de tempo. O
magistrado pontuou que o réu era uma pessoa jovem e sem doença conhecida
e que teria criado uma "história ardilosa".
Já
o acórdão votado pela 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ
destacou que o intervalo entre a contratação dos seguros e a lesão foi
"excessivamente reduzido" para que seja considerado como coincidência.
Além disso, o relator, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa,
pontua que Vanderley solicitou os pedidos de indenização já no dia 15 de
agosto de 2019 - ou seja, poucos dias após o crime que teria sofrido.
"Noutro
giro, a narrativa apresentada pelo Apelante revela-se inverossímil e
repleta de contradições que comprometem sua credibilidade. Observe-se
que este afirmou não possuir inimigos ou desafetos, mas foi,
supostamente, sequestrado por desconhecidos que, sem qualquer razão
aparente, o teriam mutilado de forma extremamente violenta. Malgrado se
recorde de detalhes da contratação dos seguros, demonstra,
estranhamente, esquecimento sobre aspectos cruciais do suposto crime, a
exemplo de características físicas dos agressores, tipo de instrumento
utilizado na amputação, dinâmica específica da lesão e objetos
subtraídos durante a empreitada criminosa".
O
acórdão também considera que a alegação de ter sido levado de Cruz das
Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos, “apenas para sofrer
amputação gratuita, contraria a lógica criminal comum”. A decisão do TJ
pontuou que não foi comprovado que, no dia dos fatos, ele foi atendido
na UPA nem que desembarcou na rodoviária de Cruz das Almas.
Servidor
Vanderley
afirmou à investigação que estava afastado do trabalho na UFRB desde 7
de maio de 2019, em virtude de um diagnóstico de síndrome de burnout.
Vanderley
é servidor concursado da UFRB, tendo sido admitido no dia 14 de outubro
de 2015. Ele era lotado no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e
Biológicas, como assistente em administração e com carga horária de 40
horas. Há relatos de outros afastamentos médicos em 2019.
O
cadastro de Vanderley, contudo, continua ativo como servidor da
instituição, no Portal da Transparência do Governo Federal. Em abril de
2026, último mês em que os dados estão disponibilizados, ele recebeu
remuneração de R$5.450,50 após deduções, além de R$1.209 em verbas
indenizatórias. Não há registro de afastamento no portal.
A assessoria da UFRB foi procurada, mas não respondeu aos contatos da reportagem por email e Whatsapp.
O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: Correio 24 Horas


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