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Dia de Luta em Defesa dos Precatórios do FUNDEF para valorizar a educação pública e seus profissionais - 2019

Em todos os estados do Nordeste e no Amazonas, Pará e parte de Minas Gerais os/as trabalhadores/as em educação, através de seus sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, têm empreendido forte LUTA UNIFICADA pela destinação de percentuais dos precatórios do FUNDEF para a categoria.
Você sabe o que são os PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Trata-se de parcela significativa de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios que receberam ou deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006.
A cada ano, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.
E o que diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a LEI DO FUNDEF?

Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica - FUNDEB.
O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.
Fonte: CNTE

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