Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Pela instrução normativa, o segurado interessado no crédito deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, em que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal deverá disponibilizar os dados. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia. Além disso, a regulamentação determina ainda que as instituições financeiras ressarçam o INSS pelos custos operacionais com os créditos consignados, que envolvem desde gastos com Ouvidoria, até processos judiciais, por exemplo. Um levantamento da autarquia estimou que, desde agosto de 2018, o valor a ser ressarcido pelos bancos seja de R$ 127 milhões. Os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar, em parcelas mensais, o valor dessa despesa. (Metro 1)
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