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Ex-ajudante
de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cid disse em delação à
Polícia Federal que, logo após a disputa do segundo turno do ano
passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu de um assessor
uma minuta de decreto para convocar novas eleições, que incluía a prisão
de adversários.
A informação é do site UOL e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (21).
O
assessor responsável pela entrega seria Filipe Martins. Segundo o
relato de Cid mostrado na reportagem, Bolsonaro submeteu o teor do
documento em conversa com militares de alta patente.
O
delator, segue o UOL em sua reportagem, disse ainda que o então
comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, manifestou-se
favoravelmente ao plano golpista durante as conversas de bastidores, mas
não houve adesão do Alto Comando das Forças Armadas.
Cid,
diz a reportagem, contou aos investigadores que testemunhou tanto a
reunião em que Martins teria entregue o documento a Bolsonaro quanto a
do então presidente com militares.
Não
há informações se Cid entregou algum tipo de prova que confirme ou
reforce o seu relato à PF. Procurada nesta quarta-feira (20) pelo UOL, a
defesa de Jair Bolsonaro não se manifestou.
A
jurisprudência brasileira estabeleceu que a palavra oral não é uma
prova suficiente, nem mesmo para oferecer uma denúncia a um juiz ou a um
tribunal, no caso de quem possui foro.
O
colaborador precisa apresentar elementos de corroboração externos para
comprovar seu testemunho, como extratos, fatura de cartão crédito,
passagens, recibos, mensagens e demais dados que ajudem a comprovar seu
testemunho.
A
falta desses elementos derrubou, nos últimos anos, denúncias que tinham
sido apresentadas no âmbito da Operação Lava Jato, investigação que
mais usou esse tipo de compromisso.
Como
mostrou a Folha de S.Paulo, considerando os episódios em que Cid está
sob investigação no inquérito das milícias digitais, caso ele forneça
elementos em sua delação premiada que impliquem Bolsonaro, o
ex-presidente pode ser envolvido em crimes com penas altas e que podem
resultar, inclusive, em prisão.
O enquadramento das condutas ainda pode ser alterado ao longo da apuração, assim como haver a conclusão de que não houve crime.
Entre
as premissas da delação está a de que o investigado confesse as
condutas praticadas e aponte quem contribui com as ações, além de
apresentar elementos corroborando o que foi dito.
Para
que Cid ou Bolsonaro eventualmente se tornem réus, é preciso
oferecimento de denúncia pelo Ministério Público –o que não ocorreu– e
que a mesma seja recebida pelo Judiciário.
Tramitando
em sigilo no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro
Alexandre de Moraes, o inquérito 4874, no qual ocorreu o acordo de
delação, reúne a investigação sobre a venda de joias presenteadas por
autoridades, suposta falsificação de cartão de vacina e as
circunstâncias de minuta e diálogos de cunho golpista encontrados no
celular de Cid.
No
inquérito das milícias digitais, ao descrever o que seriam os eixos de
atuação da suposta organização criminosa investigada, Moraes cita os
crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de
Direito, que tem pena de reclusão de 4 a 8 anos de prisão, e também o de
tentativa de golpe de Estado, cuja pena é de 4 a 12 anos. Como o
inquérito é sigiloso, não é possível saber ao certo quais elementos
apontam nesse sentido em relação a Cid.
De
acordo com relatório da PF já divulgado, foi encontrada nos celulares
de Mauro Cid uma minuta de um decreto de estado de sítio, além de uma
espécie de estudo para a viabilidade para a intervenção das Forças
Armadas para reverter o resultado das eleições de 2022 e diálogos
explícitos sobre um golpe.
À
época, a defesa de Bolsonaro afirmou em nota que os diálogos
encontrados reforçavam que o ex-presidente não participou de
articulações golpistas e que o celular do ex-assessor havia se tornado
uma "simples caixa de correspondência" para as "mais diversas
lamentações".
Por
ora, Bolsonaro é formalmente investigado em inquérito que apura a
responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os
atos de 8 de janeiro. Decisão recente na investigação aponta a
princípio para indícios de autoria do delito de incitação ao crime –cuja
pena é de detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
Fonte: Notícias ao Minuto
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