Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira
(15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso
das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede
de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data
em que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão,
atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por
meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas
escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as
crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação
infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de
promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a
Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios
baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser
considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola,
pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a
capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”,
afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A
Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à
educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério
etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição
aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
COMPARTILHANDO O QUE É NOTÍCIA COM VOCÊ
Comentários
Postar um comentário