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Com decisão do STJ, bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) que os bancos vão precisar
contabilizar juros no pagamento a poupadores prejudicados por planos
econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida
em 1993. Com a votação apertada e uma divisão da corte, o voto do
presidente Felix Fisher decidiu o julgamento. Assim, os juros de atraso
de pagamento passam a ser contados a partir da ação movida pelo
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que foi ganha 1993.
O debate também envolveu a questão da eficácia da ação civil, já que os
bancos defendem que os juros sejam contados somente quando um indivíduo
entre com uma ação, se baseando na vitória já obtida. No entendimento
dos defensores dos poupadores, o sucesso da ação já serve para dar
início a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir
daí, já conhecem a dívida. Metro1.
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