O ex-prefeito de Itapitanga, Ney Apolinário da
Silva, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade
administrativa. A juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet da 1ª Vara
a Subseção Judiciária de Itabuna, no sul do estado, acatou a ação civil
proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), por mal uso
de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O ex-prefeito teve
seus direitos políticos por três anos e foi condenado a pagar multa
civil correspondente a cinco vezes a sua remuneração à época dos fatos,
com as devidas correções e juros. Segundo a denúncia, foram aplicadas
indevidamente verbas sem respeito ao mínimo de 60% das receitas do
Fundef na remuneração dos professores em desrespeito a Lei nº 9.429/96 e
uso de parte dos recursos em finalidades não compatíveis com a mesma
lei. A magistrada considerou que o acusado aplicou apenas 35,5% dos
recursos na remuneração dos professores do ensino fundamental e
aperfeiçoamento de professores leigos. Entretanto, a juíza não acatou o
pedido de indenização por danos morais coletivos tendo em vista que,
pelas circunstâncias do caso, não vislumbrou ocorrência de um abalo
moral aos munícipes, ou mesmo de um descrédito grave da máquina
administrativa a ponto de caracterizar um dano indenizável.
COMPARTILHANDO INFORMAÇÕES
Comentários
Postar um comentário