O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou em
sessão nesta quinta-feira (3) as contas do exercício de 2014 do prefeito
de Pindobaçu, na região Piemonte Norte do Itapicuru, Marlos André
Carvalho Brito. De acordo com o órgão, o gestor ultrapassou o limite de
54% em despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal ao ter gasto, já no primeiro quadrimestre do ano passado, 63,07%
das receitas do município com dispêndios deste tipo, “o que comprometeu o
mérito das contas”. Brito ainda foi multado em R$ 43,2 mil pela não
redução dos gastos com pessoal e em mais R$ 2 mil, por falhas contidas
em relatório técnico apresentado ao órgão. (Bahia Notícias)
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