O advogado Dr. Noildo, diretor de Organização da Executiva Estadual da APLB Sindicato, respondeu a diversos questionamentos. Segundo ele, essa verba deve ser
exclusivamente para uso da Educação, esse processo não foi iniciado pelo
prefeito por causa de uso de recursos próprios para a Educação. "De
1998 a 2006 nós tínhamos o Fundef que tratava especificamente do Ensino
Fundamental, em 2006 já no governo Lula, nós (a CNTE - Confederação dos
Trabalhadores em Educação) tencionamos o governo junto com a APLB e
conseguimos aprovar a Lei 11.494 que foi o Fundeb, ampliamos, pois
passamos de Ensino Fundamental para Ensino Básico, um grande avanço. No
entanto, no período do Fundef, o entendimento é que o Estado, a União
iria fazer o complemento dos municípios que não atendessem ao valor X
por aluno e aí, na execução da Lei a União não fez a complementação,
deixando sempre um valor a ser repassado não atendendo a legislação do
Fundef. Em 2003 parte dos municípios ingressaram com uma ação judicial
para receber esse dinheiro, só em maio de 2015 saiu a decisão judicial"
explicou acrescentando que para Jacobina foi depositado no dia 27 de
novembro, porém só estará disponível para saque neste mês de dezembro.
Uma
ação cautelar foi iniciada pedindo o bloqueio de 60% dos R$ 44 milhões
depositados, evitando assim que o gestor use a verba de forma ilegal.
Ainda
segundo Dr. Noildo, tanto o prefeito de Cravolândia, quanto o de
Ibotirama já tiveram o entendimento de que toda verba que entre para a
Educação é destinada em 60% para os profissionais em Educação e que já
estavam buscando junto ao jurídico a forma legal de fazer o rateio com
os profissionais que atuaram entre os anos de 1998 e 2006.
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