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ATENÇÃO: SAI A PRIMEIRA VITÓRIA DA APLB-SINDICATO NA LUTA PELO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Na tarde
desta segunda-feira, 19 de fevereiro, os professores da cidade de São
Felipe se reuniram para ouvir do coordenador-geral da APLB-Sindicato,
professor Rui Oliveira, que a Justiça deu ganho de causa à categoria
para receber 3 milhões de reais referentes aos Precatórios do Fundef. A
decisão foi anunciada pela juíza Marineis Freitas Cerqueira durante a
audiência realizada pela manhã. A juíza aceitou o pedido da prefeitura
local de que sejam ouvidos os integrantes do corpo contábil municipal
para apresentar proposta sobre a forma de pagamento. A juíza marcou nova
audiência para 26 de março próximo, para finalizar a questão.
A ata da audiência pode ser lida abaixo:
O
professor Rui Oliveira considera a decisão da Justiça uma grande vitória
da APLB-Sindicato e da categoria dos trabalhadores em educação de forma
geral. Desde os encontros com advogados e dirigentes sindicais do
Ceará, como tem sido noticiado, a APLB tem se mobilizado em ir aos
municípios explicar a importância dos Precatórios do Fundef para os
trabalhadores.
Os
pagamentos dos Precatórios do Fundef resultam de ação judicial contra a
União Federal, que não fez corretamente os repasses para os Municípios
relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (Fundef). Diversos municípios no Brasil
ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não
repassados. Na Bahia, a liderança é da APLB-Sindicato que busca na
Justiça a correção dos valores para os municípios baianos.
O
Fundef é uma espécie de “caixa central” que redistribui os recursos
federais, estaduais e municipais destinados ao Ensino Fundamental
(antigo 1º grau) partilhando-os automaticamente entre os Governos
Estaduais e Governos Municipais de acordo com o número de alunos
matriculados em cada região de ensino. O Fundef foi implantado,
nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de
redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a
vigorar. Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de
receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de
determinados objetivos.
O
Fundef é caracterizado como um Fundo de natureza contábil, o que
significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e
Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e
publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão
estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma
específica. O Fundef é formado por 15% do valor dos impostos estaduais e
municipais arrecadados no País e por uma complementação federal.
Os
recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente, na valorização
do seu magistério. Além disso, de acordo com o Fundef, cada município
deve formar um conselho fiscalizador para certificar que esse dinheiro
está chegando e que está de fato sendo aplicado no ensino. APLB-Sindicato
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