O TCU (Tribunal de Contas da União) havia sustado o repasse em junho de 2018, por liminar, quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, segundo Rodolfo, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. É o caso, por exemplo, citou ele, da prefeitura de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, que possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar como adicional salarial e está impedida de aplicá-los na melhoria de renda do magistério local.
A Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018 apresentada por Rodolfo e aprovada hoje (quarta, 5) na CFFC determina que o TCU faça auditoria para garantir que as prefeituras apliquem, como adicional salarial dos professores, 60% dos precatórios que receberam no Fundef . Os prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, determina também o parecer.
Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o parecer do deputado pernambucano, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.
“O adicional é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma justíssima reivindicação dos professores”, conclui o parecer de Fernando Rodolfo.
Fonte e foto assessoria
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