O ex-prefeito do município de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, foi
acusado de prática de improbidade administrativa, diante da ausência de
repasse de valores retidos de salários dos servidores municipais para o
pagamento de parcelas de empréstimos consignados junto à Caixa Econômica
Federal, nos exercícios de 2014 e 2015. Na sessão desta terça-feira
(22), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual contra Carlos Luiz para
que a prática ilícita fosse apurada. O relator do processo, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais pelo então prefeito da quantia de R$2.155.529,77, com
recursos pessoais, em face do prejuízo causado ao erário pelo atraso no
cumprimento das obrigações e aplicou uma multa no valor de R$15 mil. O
município de Curaçá, à época, firmou Termo de Parceria com a Caixa
Econômica Federal (CEF) para repasse dos valores averbados em folha de
pagamento de empréstimos concedidos a seus empregados. E, por meio do
convênio, o município se obrigou a repassar à Caixa, até o quinto dia
útil da data do crédito do salário do servidor, o total de valores
averbados. Segundo a CEF, não consta nos seus registros os recebimentos
dos repasses com vencimentos no período de maio a agosto de 2014, e de
abril a outubro de 2015, o que perfaz o valor global de R$2.155.529,77.
Em sua defesa, o ex-gestor Carlos Brandão Leite sustentou que “em razão
da grave crise financeira, em alguns meses não foi possível efetuar o
pagamento dentro do mês, tendo sempre que recorrer ao recebimento de
recursos da próxima cota, seja de Fundo de Participação dos Municípios
ou do ICMS”. A decisão cabe recurso. (BN)
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