
A prefeita Daiane Severina Pereira
sancionou a Lei nº 661, de 16 de abril de 2025, que obriga empresas
interessadas na implantação de parques eólicos e solares em Várzea Nova a
instalarem escritórios ou agências de atendimento presencial na sede do
município. O projeto é de autoria do vereador Absolon Pimentel e foi
aprovado pela Câmara Municipal.
De
acordo com o texto da lei, empresas, consórcios, grupos ou fundos de
investimento que obtenham Licença Ambiental e Autorização para
implantação desses empreendimentos devem manter unidade física de
atendimento na cidade, com funcionamento em horário comercial de segunda
a sexta-feira. O local deve dispor de ao menos um atendente,
responsável por orientar a população sobre oportunidades de emprego,
serviços, bem como receber e encaminhar reclamações.
A
norma também determina que as empresas, e suas terceirizadas, forneçam
transporte aos colaboradores contratados no município sempre que houver,
no mínimo, 20 trabalhadores em uma mesma localidade, seja na sede,
distritos ou comunidades. O transporte solidário entre empresas
parceiras do mesmo complexo também está autorizado.
Ainda
conforme a nova lei, a Prefeitura de Várzea Nova deverá exigir, no
momento da solicitação de alvará de construção, um Termo de Compromisso
por parte das empresas, estabelecendo prazo máximo de 30 dias para a
implantação da unidade de atendimento.
O
descumprimento da lei poderá resultar na suspensão do alvará de
construção, de funcionamento ou de qualquer licença ambiental concedida.
As penalidades seguirão as normas do Código Tributário Municipal.
Fonte: Jacobina 24 Horas
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