O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou
procedente a ação impetrada pelo diretório estadual do PMDB, que pediu a
cassação da vereadora Rosilene Juvêncio Santos Souza, do município de
Jacobina, por infidelidade partidária.
A
edil deixou o partido para ingressar no PSL. A decisão da perda de
cargo eletivo foi relatada pelo corregedor regional Josevando Souza
Andrade.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/0, os únicos critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, a Câmara Legislativa de Jacobina terá de empossar os respectivos suplentes dos partidos que os vereadores se desfiliaram. InteriorDaBahia
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