O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) já cassou
mandatos de oito vereadores que mudaram de partido sem justa causa. As
ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB.
As
câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das
coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
Perderam
seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá;
Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval
Jesus dos Santos, de Jitaúna.
Também
foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César
Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos,
de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
A
resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de
desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de
novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; e grave discriminação pessoal.
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