Uma mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 3.500 por praticar bullying contra um menino ao chamá-lo de “orelhudo”. De acordo com o Estadão, o caso ocorreu em setembro de 2005, quando o garoto tinha 12 anos. A mulher não teve o nome divulgado. Segundo a ação, a criança brincava próxima à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de São Paulo. Ela teria ofendido o menino com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. As palavras teriam abalado e provocado um abalo psiquiátrico nele. Foi o que mostrou um laudo médico-psiquiátrico feito no garoto. De acordo com a Justiça, O exame apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relacionado às suas orelhas. Na opinião do relator do processo, Rômulo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu imprudentemente ao chamar a criança de orelhudo.
Uma mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 3.500 por praticar bullying contra um menino ao chamá-lo de “orelhudo”. De acordo com o Estadão, o caso ocorreu em setembro de 2005, quando o garoto tinha 12 anos. A mulher não teve o nome divulgado. Segundo a ação, a criança brincava próxima à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de São Paulo. Ela teria ofendido o menino com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. As palavras teriam abalado e provocado um abalo psiquiátrico nele. Foi o que mostrou um laudo médico-psiquiátrico feito no garoto. De acordo com a Justiça, O exame apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relacionado às suas orelhas. Na opinião do relator do processo, Rômulo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu imprudentemente ao chamar a criança de orelhudo.
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