
Professores efetivos do magistério que exercem
atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de
Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei
sancionada pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (1º). O projeto
do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e a lei
que institui a bolsa será publicada no Diário Oficial do Estado desta
sexta (2). O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com
carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária
de 20 horas. “Essa é mais uma ação que tem como objetivo valorizar os
professores, criando condições para que eles possam prolongar sua
permanência dentro das escolas”, afirma o governador Rui Costa. De
acordo com a lei, o benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por
mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também
não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
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