O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta
quinta-feira (23) que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos,
os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no
momento da contratação da operação. A resolução passará a valer em
setembro, e abrange operações de consumidores e empresas. Segundo Paula
Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco
Central, parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de
mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações
contratadas. Além disso, a regra anterior falava em "comissão de
permanência" para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso,
o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela
taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas
de mercado. Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por
exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de
mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as
taxas fossem somadas pela instituição.
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