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Em nota, o prefeito diz que apesar de a Constituição Federal estabelecer, no artigo 37, inciso XXI, a obrigatoriedade de licitação como condição para celebração de contratos pela Administração Pública, a mesma legislação também estabelece situações em que a prefeitura pode contratar sem licitação. O fundamento estaria previsto nos artigos 24 e 25 da Lei Geral de Licitações. A prefeitura também declarou que o fato de existir mais de uma pessoa especializada não afasta a possibilidade de inexigibilidade de licitação.
“O que determina a inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não a impossibilidade de disputa. Assim, não se deve confundir “competição” com “disputa”, pois tais expressões possuem sentidos jurídicos diversos. Em relação ao saldo do trabalho da assessoria, o prefeito afirmou que foram recuperados cerca de R$ 500 mil para a gestão ireceense. BN
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