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| Foto: Reprodução / Sertão Hoje |
Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da
Silva, “o ex-gestor agiu de maneira maliciosa ao desviar as verbas do
Fundeb, encaminhadas ao município em dezembro de 2012, para contas de
livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos
recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento
dos profissionais da educação.
O inquérito civil foi instaurado a partir da representação
feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga, em
que afirma que os professores do município não receberam a remuneração
do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o
desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de
dezembro de 2012.
Conforme o MPF, por ordem de Marcel, o município realizava
transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio
município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário
final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município
também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer
ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de
Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição,
usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação,
causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se
viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e
sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com
seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.
O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê
a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e
realização de despesas em desacordo com a lei e afronta aos princípios
da moralidade e legalidade. Caso o atual prefeito seja condenado, poderá
perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito
anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser
proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu,
ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos
causados aos professores e à educação.
Fonte: Bahia Notícias

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