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Um processo contra o Estado de São
Paulo por tortura dentro de uma unidade prisional em Presidente Prudente
resultou em uma indenização de R$ 258 mil por danos morais. De acordo
com o processo, a ação ocorreu em 28 de setembro de 2015, no anexo de
regime semiaberto da Penitenciária do interior. As informações são do
g1.
Na
ocasião, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foram mobilizados
para uma revista geral que, segundo a sentença, acabou marcada por
violência física, agressões psicológicas e tratamento considerado
degradante. A operação foi autorizada após um interno afirmar que vinha
sendo ameaçado por outros presos.
De acordo com o processo, os detentos
suspeitavam que ele pretendia denunciá-los por manter facas e celulares
no local. Mesmo sem investigação prévia, o pedido levou ao envio do
grupo especializado. Nenhum dos objetos citados foi localizado, conforme
apontado na decisão. A Justiça considerou comprovado que pelo menos 14
detentos apresentaram lesões corporais provocadas por “agente
contundente”, com padrões semelhantes, o que reforçou a conclusão de uma
atuação violenta e coletiva.
Os
ferimentos se concentravam nas costas e nas nádegas — indícios de que
as vítimas estavam de costas e não reagiam no momento das agressões. Os
relatos apontam que cerca de 240 presos passaram por revista sob
violência durante aproximadamente duas horas e meia. Aproximadamente 40
agentes participaram da ação, que teria ocorrido sem resistência dos
internos. Ainda assim, segundo os autos, houve xingamentos, socos,
chutes, golpes com cassetetes e o uso do chamado “corredor polonês”.
Entre
os atingidos estavam um idoso e um cadeirante, ambos também com
ferimentos nas costas e na região das nádegas. Ao fim da operação,
nenhum detento foi responsabilizado por falta grave. Foram recolhidos
apenas itens como cachimbos improvisados, baralhos e uma moeda. Na
defesa, o Estado sustentou que a atuação dos agentes seguiu parâmetros
legais e que houve uso proporcional da força. A versão, no entanto, foi
rejeitada diante do conjunto de provas, que incluiu laudos periciais e
depoimentos considerados consistentes pela Justiça.
A
sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma
ação civil pública movida pela Defensoria Pública. O caso é tratado como
inédito por se tratar da primeira condenação com pagamento de
indenização coletiva por tortura em presídio a partir de uma ação desse
tipo.
Fonte: Correio 24 Horas

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