Chegou o mês de junho e com ele o calendário das eleições 2012.
Por isso é importante que os eleitores e os futuros candidatos saibam
como e quando funcionam as regras da Justiça Eleitoral.
1.
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na
respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa
eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação
eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
DOMINGO, 10
1.
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas
a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
SEGUNDA-FEIRA, 11
1.
Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido
político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e
comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº
9.504/1997, art. 17-A).
SÁBADO, 30
1.
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
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